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A relação entre do direito à educação e a comunicação no Estado de Direito
Tem o direito à educação como direito fundamental acompanhado na comunicação a evolução
do Estado democrático?
É possível encontrar o direito à educação consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados,
nos textos constitucionais, quer ao nível do direito internacional seja em organizações
gerais, como as Nações Unidas (ONU), ou regionais, como a União Europeia (UE). A faceta de
consagração foi já conseguida. Mas será essa vertente jurídica suficiente e, mais ainda, resultará
ela clara na comunicação que chega ao cidadão comum?
No caso específico nacional da Constituição da República Portuguesa de 1976 o direito à educação
é apresentado como uma liberdade e também como um direito cultural, inserido nos
direitos económicos, sociais e culturais. Já no direito internacional mundial, o direito à educação
surge presentemente como um dos objectivos da Agenda 2030 da ONU, e é consagrado
na União Europeia nos textos dos tratados institutivos e na Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia.
No âmbito da ONU, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com 169 metas adoptadas
em 2015 demonstram a escala desta Agenda universal a concretizar até 2030. No Objetivo 4
vem Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
O direito à educação, bem como o direito à formação profissional e contínua – a long life education
– merecem a atenção de documentos recentes da União Europeia que, sem terem a
dignidade de actos legislativos, moldam lentamente a orientação dos Estados-Membros no seu
desempenho e são veículos de comunicação das linhas de acção da UE.
O direito à educação como direito fundamental é ele próprio um veículo de consagração dos
direitos fundamentais no seu todo. O desenvolvimento de uma política de sensibilização e educação
do público em matéria de direitos fundamentais pelos Estados e organizações internacionais
que tenham uma prática nesta matéria, permite grandes conquistas no domínio dos
direitos fundamentais, que devem passar pela publicitação.
Valorizado, então, pela União Europeia, o direito à educação surge como relevante nas mais
variadas matérias. O sistema de ensino, desde a primeira infância ao ensino superior, será
responsável por manter as competências (conhecimentos, aptidões e atitudes) essenciais ao
exercício dos ideais democráticos.
O valor do Estado de direito mantém-se. Mas verifica-se que, nele, a concretização do direito
à educação não está ainda alcançado na sua plenitude. A ideia do Estado de direito é uma fonte
para os princípios gerais de direito de tutela jurisdicional daí decorrentes que vigoram nos
ordenamentos jurídicos dos Estados da União Europeia de hoje; nem sempre expresso é um
princípio inspirador mas resulta como denominador comum que igualmente se encontra presente
nas tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros. E será também pela política
da educação e formação que se manterão os valores comuns e os princípios gerais do direito.
O foco de intervenção do Estado e da comunidade internacional constituiu ainda uma
necessidade e prioridade.
Este estudo pretende debruçar-se sobre os documentos legislativos que consagram a questão
no sentido de verificar a preocupação com a concretização deste direito. De pendor teórico académico, é consolidado através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente
selecionada dos textos legais nacionais, internacionais e do direito da União Europeia.
A análise dos progressos alcançados historicamente rumo aos objectivos de consolidação do
direito à educação levam à recomendação dos Estados, na sua vertente interna e como membros
de organizações internacionais, que valorizem a educação como veículo de comunicação
dos valores democráticos
A importância dos meios de comunicação na promoção do direito à educação e à informação
O direito à educação e à informação são direitos fundamentais em democracia. Saber se os direito à educação e à informação e ao conhecimento se concretizam pela consagração constitucional do direito à educação e como é possível encontrá-lo consagrado, quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia é hoje da maior pertinência, com os direitos fundamentais na agenda política. O objetivo desta análise é demonstrar que o papel da comunicação social é crucial, e que a UE promove ativamente a educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento com base no crescimento do emprego e da coesão social. Os meios de comunicação social podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vector vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação e informação é apresentado como um direito cultural da Constituição. Já no direito de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em qualquer dos casos há uma dimensão positiva neste direito que envolve a intervenção dos Estados, e os meios de comunicação social podem ter um papel relevante neste âmbito. Atendendo aos pressupostos e objetivos delineados acima, e considerando a natureza embrionária deste estudo, foi desenhada uma metodologia que aborda a revisão da literatura sobre os vários temas abordados, com especial enfoque na questão da educação e informação. Dedutivamente, será assim possível inferir o contributo do direito interno e europeu bem como da comunicação social para a concretização deste desiderato. O estado da arte, de pendor teórico-académico, será consolidado através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente selecionada dos textos legais e de textos informativos emanados pelos meios de comunicação
Brasil e Argentina : Estudo comparado sobre a inscrição do direito à educação
Apesar de estarmos no século XXI, refletir sobre a inscrição do direito à Educação e a responsabilidade estatal pela garantia desse direito, entendendo como oportunidade de acesso, permanência e qualidade, é um desafio que se impõe na atualidade, pois a educação no Brasil ao longo do tempo foi marcada por muitas transformações. Em termos de sua institucionalização pelo Estado, notamos que somente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6.º, reconhece-se a educação como direito social (ARAÚJO, 2011). Nessa direção, Cury (2002, p. 246) aponta que no século XXI “não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação”.
(Párrafo extraído del texto a modo de resumen)Mesa 37/ Sociología política de la educación. Políticas educativas, Gestión institucional y el escenario de la educación como derechoFacultad de Humanidades y Ciencias de la Educació
O SERVIÇO SOCIAL NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: requisições e atribuições profissionais na perspectiva da garantia do direito à educação
RESUMO: O presente artigo tem o intuito de abordar a atuação do Serviço Social no contexto da Educação Infantil, trazendo requisições e atribuições deste profissional na perspectiva da garantia do direito humano à educação. Para a produção do trabalho viabilizou-se pesquisa de campo com Assistentes Sociais em instituições de Educação Infantil no município de Curitiba, estado do Paraná. O foco de análise pretende identificar a relevância do trabalho do/da assistente social neste contexto e sua atuação pautado na perspectiva de defesa e garantia de direito das crianças, que perpassa além do antro pedagógico e se materializa através do acesso as políticas públicas, em que o profissional atua na universalidade de acesso a formação infantil e no direito das famílias na inclusão de seus filhos no contexto educacional
EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-LEGISLATIVA E UM OLHAR NOS CURSOS DE DIREITO
O presente artigo traz à discussão o tema Educação Superior, sob uma perspectiva histórico-legislativa, com ênfase nos cursos de graduação em Direito. Visa analisar a trajetória da educação nacional segundo a Constituição Federal/88 e a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96. Analisa, de modo geral, a defasagem da qualidade do ensino no Brasil, com base em estudos de alguns teóricos da educação. Discute os avanços e retrocessos do sistema educativo brasileiro, desde o ingresso pelo vestibular ao método utilizado através do ENEM. Analisa o atual estado dos cursos de Direito, com relação às exigências da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Tem por objetivo central analisar a problemática da qualidade do ensino superior, particularmente, focando os Cursos de Direito e seu papel na formação profissional. Questiona os fatores que influenciam a formação do bacharel em Direito, no exercício das suas atividades profissionais no mercado de trabalho, dos quais resulta a perda do nível da qualidade do ensino superior. O trabalho foi desenvolvido com caráter qualitativo, tomando por base o método dedutivo
A inter-relação entre direito à educação e planejamento educacional: uma análise da produção científica (1988-2018)
Apresenta-se como objetivo deste artigo inventariar o conhecimento produzido no Brasil acerca do direito à educação e sua articulação com a temática “planejamento educacional”, no período de 1988 a 2018, por meio dos resumos das teses e dissertações disponíveis para consulta pública no Banco de Dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES), no âmbito da Educação. A metodologia desta pesquisa pautou-se pelo Estado da Arte, mediante o levantamento e a análise da produção acadêmica sobre o tema, à luz de categorias e enfoques desprendidos do escopo dos trabalhos investigados. No contexto da educação básica obrigatória, o estudo revelou a reverberação do direito à educação e sua relação com o planejamento educacional ao explicitar a consolidação da escola como espaço concreto de vivências de direitos e do Estado como mediador no âmbito da gestão e do planejamento educacional, simultaneamente, ao desafio de superar o descompasso entre intenções e ações no campo do processo de efetivação do direito garantido no ordenamento jurídico brasileiro
Diretrizes curriculares nacionais da educação para as relações etnico-raciais e para o ensino da história e cultura afrobrasileira e africana
Material em formato .pdf -- Parte do material do curso de Aperfeiçoamento “A Gestão do Desenvolvimento Inclusivo da Escola” – COMFOR – SEB – SECADI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO- Coordenação pedagógica do curso: Coordenadora: Edna Martins / Vice-Coordenadora: Renata Marcílio Candido- Equipe de Produção - SEAD – UNIFESP -- Felipe Vieira Pacheco - Coordenador de Produção / Sandro Takeshi Munakata da Silva - Designer Instrucional / Margeci Leal de Freitas Alves - Designer Instrucional / Fabrício Sawczen - Designer Gráfico• Módulo 5: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação para as Relações Etnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana -- Este módulo aborda temas como os Direitos humanos: direito à diversidade nas políticas públicas educacionais, a questão do racismo na pluralidade de suas manifestações e em particular nos processos educacionais, a importância da cultura africana e afrobrasileira na História do Brasil, quilombo: direito ao território e à igualdade etnicorracial, a Convenção nº 169 da OIT, Decreto nº 6040 e Diretrizes Operacionais para uma educação básica do campo e a garantia do direito à educação às comunidades quilombolas, as formas de resistência da cultura negra em uma perspectiva que abrange desde os movimentos sociais até as políticas públicas de ação afirmativa (Leis 10.639 e 11.645) e a história e culturas indígenas.Outr
Perspectivas para o marco legal do terceiro setor
A existência de um ambiente regulatório moderno, claro e estável é fator fundamental para promover a expansão e a qualificação do investimento social privado no Brasil. Com base nessa premissa, o GIFE -- Grupo de Institutos, Fundações e Empresas desenvolve, desde 2003, ações com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação brasileira do terceiro setor, construindo um ambiente mais favorável ao investimento social e à atuação das organizações da sociedade civil. Essa publicação tem como objetivo orientar a atuação de advocacy do GIFE
Direito à educação : a concretização de um direito fundamental em matéria de política pública, pela via da ACP
Trata-se de jurisprudência comentadaComenta decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito à educação como direito fundamental e suficiente para obrigar a diligência do Estado do Rio de Janeiro no sentido de assegurá-la, afastando qualquer premissa de ofensa ao princípio da separação dos Poderes
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